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Executivo I 3 1 § 1º - Caberá ao Procurador-Geral de Justiça, por ato específico, a atribuição da lotação dos cargos previstos neste artigo. § 2º - Os cargos criados no "caput" deste artigo são regidos pelas disposições contidas na Lei Complementar nº 1.118, de 1º de junho de 2010. Abrir
Suplemento - Executivo I 3 1 ANEXO I DEMONSTRATIVO DOS RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE-FUNDES DESTINADOS ÀS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA SECRETARIA DA SAÚDE PROGRAMA: 0944 - PROGRAMA DE ATENÇÃO EM SAÚDE MENTAL 500.000 10.302. Abrir