Executivo I
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§ 1º - Caberá ao Procurador-Geral de Justiça, por ato específico, a atribuição da lotação dos cargos previstos neste artigo. § 2º - Os cargos criados no "caput" deste artigo são regidos pelas disposições contidas na Lei Complementar nº 1.118, de 1º de junho de 2010.
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